O racismo religioso é a discriminação e a violência contra religiões de matriz africana, como o candomblé e a umbanda. Ele reúne preconceito racial e intolerância religiosa no mesmo ato. A lei brasileira trata a discriminação por religião como crime, com reclusão de um a três anos e multa no art. 20 da Lei 7.716/1989. Em 2024, o Disque 100 recebeu 2.472 denúncias de intolerância religiosa, 66,8% a mais que em 2023.
Em 30 de setembro de 2026, a notícia de uma possível onda de ataques a imagens religiosas e a terreiros, em sete estados, chamou atenção para o tema.
O que é racismo religioso e qual a diferença para intolerância religiosa
Racismo religioso é o preconceito e a discriminação que combinam racismo e intolerância religiosa, dirigidos principalmente às religiões de matriz africana. Intolerância religiosa é a atitude de desrespeito, discriminação ou violência contra indivíduos ou grupos em razão de suas crenças, práticas ou símbolos religiosos. A diferença está em quem é atacado e por quê. No racismo religioso, a religião é rejeitada por causa da origem negra que ela carrega.
Intolerância religiosa: desrespeito, discriminação ou violência contra pessoas ou grupos por suas crenças | Racismo religioso: racismo somado à intolerância, voltado às religiões de matriz africana | Na lei: art. 20 da Lei 7.716/1989, que fala em religião
O babalorixá Sidnei Nogueira escreve que o racismo é o componente nuclear da violência contra as comunidades tradicionais de terreiro. Para ele:
“O racismo religioso condena a origem, a existência, a relação entre uma crença e uma origem preta.”
Sidnei Nogueira, Intolerância religiosa, 2020
Há quem prefira a palavra intolerância e há quem a ache curta. O afroteólogo Jayro Pereira, citado por Nogueira, diz que ela reduz a dimensão da violência contra os terreiros. A pesquisa acadêmica já descreve esse deslocamento de uma expressão para a outra. Um estudo da Revista Direito GV analisou boletins de ocorrência de Minas Gerais, de 2016 a 2018, e encontrou “intolerância religiosa” em apenas 14 de 168 registros. Quem registra costuma escrever discriminação, preconceito ou violência. Este texto usa racismo religioso porque é a expressão que a Lei 14.532/2023 traz na ementa.
Esse racismo atinge casas e pessoas do candomblé, nas nações ketu, jeje e angola, e da umbanda. A pesquisa do caderno ouviu também terreiros de quimbanda e de batuque. São religiões diferentes, como mostra o texto sobre a diferença entre umbanda e candomblé. Nas denúncias do Disque 100, umbanda e candomblé aparecem lado a lado, com a umbanda à frente.
O glossário do caderno inclui a demonização de expressões religiosas de matriz africana entre as formas do racismo religioso. Para conhecer Exu e Pombagira como a religião os apresenta, há um texto sobre cada um.
O que a lei diz sobre racismo religioso
A Constituição protege a crença e os lugares de culto:
”[…] é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”
Constituição Federal, art. 5º, VI
O crime está na Lei 7.716/1989. O art. 20 pune praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de religião, com reclusão de um a três anos e multa. A mesma pena vale para quem obstar, impedir ou usar violência contra práticas religiosas, sem prejuízo da pena da violência. Se o crime é cometido por meios de comunicação, redes sociais ou internet, a pena sobe para dois a cinco anos. A Lei 14.532/2023 é a que menciona “racismo religioso”, na ementa.
O Código Penal traz dois artigos que costumam aparecer nas ocorrências. O art. 140, §3º, trata da injúria com elementos de religião. A pena é de reclusão de um a três anos e multa, e a ação depende da representação da vítima. O art. 208 trata do ultraje a culto. Ele inclui escarnecer de alguém por crença, perturbar cerimônia e vilipendiar objeto de culto, com detenção de um mês a um ano ou multa.
Nos atos do processo, a vítima de crime de racismo deve estar acompanhada de advogado ou defensor público. A lei não diz qual enquadramento vale em cada situação: isso depende de um advogado, de um defensor público ou do Ministério Público. Artigo por artigo, com as penas, o assunto está no texto sobre a lei contra intolerância religiosa.
Onde denunciar: Disque 100, delegacia e Defensoria
Crime em curso: 190 | Disque 100: ligação 100, gratuita, 24 horas, pode ser anônima | WhatsApp do Disque 100: (61) 99611-0100
Quando o crime está acontecendo, o caminho é o 190, segundo a Agência Gov. Depois vem o boletim de ocorrência. O caderno do Ministério dos Direitos Humanos orienta procurar a delegacia especializada em crimes raciais e, na falta dela, uma delegacia comum. Em Minas, a Decrin, em Belo Horizonte, é a delegacia de crimes de racismo, xenofobia, LGBTfobia e intolerâncias correlatas. A delegada titular disse ao BHAZ que o boletim pode ser registrado em qualquer delegacia do estado.
O Disque 100 aceita denúncia anônima, não exige prova e gera número de protocolo. Na internet, o caderno manda salvar o link e capturar a tela. A pesquisa em boletins mineiros mostra a dificuldade de traduzir esse tipo de ocorrência para o direito. O caderno também indica as Defensorias Públicas de cada estado para quem precisa de orientação.
O caminho é registrar e acionar o órgão competente. O passo a passo completo está no texto sobre como denunciar intolerância religiosa.
Os números das denúncias de intolerância religiosa
O Disque 100 registra esses casos como intolerância religiosa, de qualquer religião. É essa a categoria dos números abaixo.
Em 2024, segundo a Agência Brasil, foram 2.472 denúncias, alta de 66,8% sobre as 1.481 de 2023. Entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026, foram 2.774, segundo nota do Ministério dos Direitos Humanos reproduzida pelo Click Guarulhos. Nos dois períodos, a umbanda lidera entre as religiões informadas, e o candomblé vem em seguida:
| Religião | 2024 | Jan/2025 a jan/2026 |
|---|---|---|
| Umbanda | 151 | 228 |
| Candomblé | 117 | 161 |
| Evangélica | 88 | 72 |
| Católica | 53 | 37 |
| Total de denúncias | 2.472 | 2.774 |
A tabela é um recorte: a fonte traz ainda outras categorias, como espírita e outras religiosidades afro-brasileiras, e por isso as linhas não somam o total. Os períodos têm 12 e 13 meses. Em 2024, a maioria das denúncias, 1.842, não informou a religião. No período mais recente, Minas Gerais aparece em terceiro entre os estados, com 323 registros, atrás de São Paulo (667) e do Rio de Janeiro (446).
O Censo 2022 mostra o tamanho da população envolvida. Segundo os resultados preliminares da amostra, divulgados pelo IBGE, o grupo umbanda e candomblé, que inclui outras religiões afro-brasileiras, passou de 0,3% em 2010 para 1,0% em 2022. O ISER avalia que pode haver subregistro considerável de seguidores dessas religiões, ligado ao racismo religioso.
Os terreiros também contam a própria história. O caderno Respeite o meu terreiro, de novembro de 2025, ouviu 511 terreiros. A coleta foi de 30 de abril a 5 de agosto de 2024, por formulário online. O caderno não descreve amostra estatística, por isso os percentuais valem para os terreiros que responderam, não para o país inteiro. Segundo o caderno, só 26% dos casos de racismo religioso foram registrados em boletim de ocorrência. Só 12% de quem sofreu racismo religioso usou o Disque 100, e 38% desse grupo teve percepção negativa do atendimento.
A onda de ataques noticiada em 30 de setembro de 2026
Em 30 de setembro de 2026, o ConJur noticiou que um ministro do STF notificou a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República. O pedido é para apurar uma “aparente onda de ataques” a imagens religiosas. Os estados citados são Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Pará, Alagoas e Paraná. O ministro mencionou ultraje a culto, do art. 208 do Código Penal, e discriminação religiosa, do art. 20 da Lei 7.716/1989.
Os alvos são imagens católicas e terreiros. Em Minas, a reportagem do O Tempo lista a depredação de um terreiro de umbanda na Grande Belo Horizonte. O jornal também relaciona crimes possíveis: ultraje a culto, preconceito religioso, injúria por motivo religioso, ameaça, furto, dano, incêndio e violação de domicílio.
Investigação aberta não indica culpados, e as informações aqui vêm das reportagens, não da decisão. O que a notícia mostra é que a mesma lei protege a imagem de santa e o objeto de culto do terreiro. O art. 208 alcança qualquer ato ou objeto de culto religioso. O art. 20 fala em religião sem distinguir qual.
O terreiro como patrimônio, saber e organização
A Casa Branca do Engenho Velho, em Salvador, foi o primeiro terreiro tombado pelo governo federal, segundo Ferreira e Santos. Os Anais do Museu Paulista registram as duas datas. O Conselho Consultivo decidiu em 31 de maio de 1984, e a inscrição nos Livros do Tombo veio em 1986.

O tombamento traz regras para o bem protegido. O Decreto-Lei 25/1937 proíbe destruir, demolir ou mutilar o bem tombado. Ele exige autorização prévia do órgão de patrimônio, hoje o IPHAN, para repará-lo, pintá-lo ou restaurá-lo (art. 17). A mesma autorização vale para construir na vizinhança de modo que reduza a visibilidade do bem (art. 18).
Até 2018, eram pelo menos onze terreiros tombados pelo IPHAN, segundo Souza, nos anais do COPENE 2018. A lista seguiu crescendo. Em 26 de novembro de 2025, o Conselho Consultivo do IPHAN aprovou o tombamento do Terreiro Palácio de Ogum e Caboclo Sete-Serra, em Lençóis (BA), segundo o Bahia Notícias. É o templo de jarê mais antigo ainda em funcionamento no país.
Há proteção estadual e municipal também. Em São Paulo, o Condephaat tombou em 2019 o Santuário Nacional da Umbanda, em Santo André, segundo o Jornal da USP. Em Belo Horizonte, o município tombou em 1995 o Ilê Wopo Olojukan. Em julho de 2020, segundo o O Tempo, o conselho municipal de patrimônio publicou regras de proteção que incluem o plantio de árvores nos limites do terreno, o chamado “pano verde”, para manter a privacidade dos rituais. A lista dos terreiros tombados e o que tombar significa estão no texto sobre os terreiros tombados pelo IPHAN.
A comunidade produz conhecimento sobre si mesma. O caderno Respeite o meu terreiro foi idealizado pela Renafro e pelo Ilê Omolu Oxum, em parceria com o ministério e a UNIRIO, com apoio da DPU. A Polícia Militar do Paraná decidiu, em reunião no início de junho de 2026, revisar os protocolos de atendimento em terreiros de umbanda e candomblé. O Fórum Paranaense das Religiões de Matriz Africana participa de todas as etapas, segundo o Brasil de Fato de 23 de junho. A medida seguiu a repercussão de uma operação em Curitiba, em 8 de maio. Segundo lideranças religiosas, a operação teria interrompido uma gira de umbanda de 13 pessoas com 14 viaturas.
O que está em jogo é uma tradição viva, com nações próprias, o toque dos atabaques e o cuidado com as folhas e com os fundamentos de cada casa. Para quem chega agora, o que é candomblé e o que é umbanda são o ponto de partida.
21 de janeiro: o dia de combate à intolerância religiosa
A Lei 11.635, de 27 de dezembro de 2007, instituiu o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa em 21 de janeiro. A data entrou no Calendário Cívico da União. Ela lembra a ialorixá Gildásia dos Santos e Santos, a Mãe Gilda de Ogum, do Ilê Axé Abassá de Ogum, em Salvador. Ela morreu em 21 de janeiro de 2000. A lei não cita o nome dela.
Em outubro de 1999, uma reportagem expôs a imagem de Mãe Gilda, com tarja nos olhos, sob um título que chamava praticantes de charlatões, segundo a página da casa. A família levou o caso à Justiça. Em 2008, a Quarta Turma do STJ condenou, por danos morais, a instituição responsável pela publicação, segundo A Tarde. O jornal registra que a sentença ainda cabia recurso. Profissionais da área de direito, diz a reportagem, consideraram a decisão a primeira do tribunal sobre intolerância cometida por uma instituição. O texto sobre o dia nacional de combate à intolerância religiosa conta essa história com mais detalhe.
Perguntas frequentes
Racismo religioso e intolerância religiosa são a mesma coisa?
Não exatamente. Intolerância religiosa é o desrespeito, a discriminação ou a violência contra pessoas ou grupos por suas crenças. Racismo religioso combina racismo e intolerância e se dirige principalmente às religiões de matriz africana, como candomblé e umbanda. A Lei 7.716/1989 fala em discriminação por religião, sem separar os dois termos.
Racismo religioso é crime? Qual é a pena?
Sim. O art. 20 da Lei 7.716/1989 prevê reclusão de um a três anos e multa para discriminação ou preconceito de religião. Na internet ou em redes sociais, a pena é de dois a cinco anos. A injúria com elementos de religião, art. 140, §3º do Código Penal, tem pena de um a três anos e multa.
Onde denunciar racismo religioso?
Em crime em curso, ligue 190. Depois, registre boletim de ocorrência em delegacia, de preferência especializada em crimes raciais. O Disque 100 recebe denúncias 24 horas, de graça e de forma anônima, e gera protocolo. O caderno do ministério indica as Defensorias Públicas para orientação. Cada caso depende de um profissional.
Quais religiões mais aparecem nas denúncias do Disque 100?
Entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026, a umbanda teve 228 denúncias e o candomblé, 161. Religiões evangélicas somaram 72 e católicas, 37. Em 2024, a ordem entre as que informaram a religião foi umbanda, candomblé, evangélico e católico. São denúncias registradas, não o total de casos.
Referências
- Presidência da República: Constituição Federal, art. 5º
- Presidência da República: Lei 7.716/1989, arts. 20 e seguintes
- Presidência da República: Lei 14.532/2023
- Presidência da República: Código Penal, arts. 140 e 208
- Presidência da República: Decreto-Lei 25/1937, arts. 17 e 18
- Presidência da República: Lei 11.635/2007
- IBGE: Religiões, resultados preliminares da amostra do Censo 2022
- ISER, 06/06/2025: Um Brasil mais plural, primeiro olhar sobre os dados de religião do Censo 2022
- MDHC, Renafro e Ilê Omolu Oxum: caderno Respeite o meu terreiro, 2ª edição, novembro de 2025
- Agência Brasil, 21/01/2025: Disque 100 registra 2,4 mil casos de intolerância religiosa em 2024
- Click Guarulhos, 21/01/2026: dados do Disque 100 sobre intolerância religiosa
- Agência Gov, 26/08/2026: Disque 100, a denúncia pode ser anônima
- Governo de Minas Gerais: Decrin, Polícia Civil
- BHAZ, 15/09/2026: intolerância religiosa em Minas e a sensação de impunidade
- Camila Silva Nicácio, Revista Direito GV, 2021: intolerância religiosa em Minas Gerais a partir de boletins de ocorrência
- Sidnei Nogueira: Intolerância religiosa, Pólen, 2020
- ConJur, 30/09/2026: investigação de ataques a imagens religiosas
- O Tempo, 30/09/2026: investigação em Minas e outros seis estados
- Ferreira e Santos, Revista de Políticas Públicas (UFMA), 2018: proteção e preservação do patrimônio cultural das religiões afro-brasileiras
- Anais do Museu Paulista, 2022: o tombamento do Terreiro da Casa Branca
- Luciane Barbosa de Souza, COPENE 2018: os terreiros de matriz africana nos processos do IPHAN
- Bahia Notícias, 26/11/2025: Iphan aprova tombamento do Terreiro Palácio de Ogum e Caboclo Sete-Serra
- Brasil de Fato, 23/06/2026: revisão de protocolos da PM do Paraná em terreiros
- Jornal da USP: livro sobre tombamentos de terreiros paulistas
- O Tempo, 2020: o pano verde do primeiro terreiro tombado de Belo Horizonte
- Ilê Axé Abassá de Ogum: Mãe Gilda
- A Tarde, 19/09/2008: condenação por intolerância religiosa