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Terreiros tombados pelo IPHAN: quais são e o que significa

Terreiros tombados pelo IPHAN: a lista com cidade, nação, data de decisão e de inscrição de cada casa, o que o tombamento protege e como ele difere do registro.

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Portão de madeira de terreiro com pano branco no mourão, gameleira com laço de pano branco logo dentro do portão, quartinhas e vela ao pé da árvore e atabaque encostado no muro caiado

Resumo

Os terreiros tombados pelo IPHAN eram onze até 2018, segundo a tabela dos anais do COPENE, e a imprensa baiana registrou mais dois depois, em 2024 e em 2025. Não há aqui um total oficial de hoje, e cada casa tem duas datas: a decisão do Conselho Consultivo e a inscrição no Livro do Tombo.

O tombamento protege o bem material do terreiro, como construções, árvores sagradas, caminhos e fontes de água, e exige autorização prévia para repará-lo, pintá-lo ou restaurá-lo. Segundo a dissertação de Cunha e a arquiteta Marcia Sant'Anna, o tombamento deve respeitar a dinâmica de uso religioso da comunidade, e ele não substitui a regularização da terra.

Tombamento e registro são instrumentos diferentes: o primeiro vem do Decreto-Lei 25/1937 e protege bens materiais, o segundo vem do Decreto 3.551/2000 e reconhece bens imateriais. Há também tombamento estadual e municipal, como o do Condephaat, em São Paulo, e o de Belo Horizonte.

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11 min de leitura

Os terreiros tombados pelo IPHAN eram onze até 2018, segundo a tabela do COPENE. Depois disso, a imprensa baiana registrou mais dois, em 2024 e em 2025. Não há aqui um total oficial de hoje. Tombar é inscrever o bem num Livro do Tombo e sujeitá-lo a regras de conservação. Cada casa tem duas datas: a da decisão do Conselho Consultivo e a da inscrição.


Quais são os terreiros tombados pelo IPHAN

Os terreiros tombados pelo IPHAN até 2018 são onze: sete em Salvador e um em cada uma destas cidades, São Luís, Cachoeira, Itaparica e Recife. A tabela soma os dois aprovados depois, em Cachoeira e em Lençóis, e avisa onde a data de inscrição não foi localizada.

TerreiroCidadeNação ou tradiçãoDecisão do ConselhoInscrição no Livro do Tombo
Casa Branca (Ilê Axé Iyá Nassô Oká)Salvador, BAketu31/05/198414/08/1986
Ilê Axé Opô AfonjáSalvador, BAketu07/10/1999jun ou jul/2000
Casa das Minas JejeSão Luís, MAjeje22/08/200202/02/2005
Gantois (Ilê Axé Iyá Omim Iyamassê)Salvador, BAketu21/11/200202/02/2005
Bate-Folha (Manso Banduquenqué)Salvador, BAangola14/08/200303/02/2005
Alaketo (Ilê Maroiá Láji)Salvador, BAketu01/12/200430/09/2008
Casa de Oxumaré (Ilê Axé Oxumaré)Salvador, BAketu201330/10/2014
Roça do Ventura (Zogbodo Male Bogun Seja Unde)Cachoeira, BAjeje-mahi04/12/2014dez/2015 ou 14/03/2016
Omo Ilê AgbôuláIlha de Itaparica, BAculto a egungun25/11/2015jul/2017
Tumba JunçaraSalvador, BAangola20/09/2018não localizada
Ilê Obá Ogunté (Sítio de Pai Adão)Recife, PEnagô, segundo a dissertação e a Folha PE20/09/2018não localizada
Ilê Axé Icimimó Aganju Didê (terreiro de Mãe Judith)Cachoeira, BAnão informada na fontenão citado; tombado em fevereiro de 2024, segundo o Bahia Notíciasnão localizada; portaria de homologação em 20/06/2024
Terreiro Palácio de Ogum e Caboclo Sete-SerraLençóis, BAjarê26/11/2025não localizada

As datas e as nações das nove primeiras linhas vêm da tabela da dissertação de Cunha, em cópia arquivada. A inscrição de jul/2017 do Agbôulá e a de dez/2015 da Roça do Ventura vêm da lista do IPHAN. A dissertação é um trabalho do mestrado profissional do IPHAN e escreve keto, e o texto sobre as nações do candomblé explica a diferença entre ketu, jeje e angola. A Casa Branca aparece como ketu na dissertação e como exemplar do modelo jeje-nagô numa nota do IPHAN citada pelo Brasil de Fato. O texto não escolhe entre as duas descrições. A dissertação fala em “identidade negra e nagô” no Sítio de Pai Adão. A Folha de Pernambuco chama Pai Adão de propagador do candomblé nagô no Recife. O Tumba Junçara é da nação angola, segundo Souza.

Por que cada casa tem duas datas

A decisão é o voto do Conselho Consultivo. A inscrição no Livro do Tombo vem depois, às vezes anos depois. O Gantois tem decisão em 2002 e inscrição em 2005, e o Agbôulá, decisão em 2015 e inscrição em 2017.

A lista de processos do IPHAN, em cópia arquivada, e a dissertação divergem no Opô Afonjá e na Roça do Ventura. A tabela traz as duas datas. Gerada em outubro de 2018, a lista trazia o Tumba Junçara e o Sítio de Pai Adão como tombamento aprovado, sem inscrição.

A Casa Branca é o primeiro terreiro tombado pelo governo federal, segundo Ferreira e Santos. Os Anais do Museu Paulista registram as duas datas: 31 de maio de 1984 para a decisão e 1986 para a inscrição.

Quantos são hoje

Em novembro de 2023, o Brasil de Fato ainda contava 11 terreiros tombados pelo IPHAN. O terreiro de Mãe Judith, em Cachoeira, foi tombado em fevereiro de 2024, e a portaria saiu em 20 de junho, segundo o Bahia Notícias. A fonte não diz a nação da casa nem cita o Conselho.

Em 26 de novembro de 2025, o Conselho Consultivo aprovou o Palácio de Ogum e Caboclo Sete-Serra, em Lençóis, segundo outra reportagem do Bahia Notícias. Ele é apresentado como o terreiro de jarê mais antigo em funcionamento no país. A relatora escreveu que expressa “uma tradição afro-brasileira singular”. Por isso a tabela não lhe dá nação de candomblé.


O que o tombamento protege num terreiro

O tombamento protege o bem material: a área que o IPHAN e a comunidade delimitam como o terreiro. Entram as construções do culto, as moradias do mesmo terreno, as árvores sagradas, os caminhos, as fontes de água e trechos de mata, segundo Cunha.

Casa caiada de terreiro com atabaque, árvore sagrada com pano branco e quartinhas ao lado de uma fonte, em pintura de arte sacra

A lei que rege o tombamento é o Decreto-Lei 25/1937. Ele proíbe destruir, demolir ou mutilar o bem tombado (art. 17). Reparar, pintar ou restaurar exige autorização prévia do órgão de patrimônio, hoje o IPHAN. O art. 18 pede a mesma autorização para construir na vizinhança de modo que reduza a visibilidade do bem.

Em 2023, segundo o Brasil de Fato, o IPHAN ajuizou ação junto à Advocacia-Geral da União contra uma obra próxima à Casa Branca que invadia a privacidade do bem. A decisão liminar saiu em setembro daquele ano.


O que o tombamento não muda

O Decreto-Lei 25/1937 trata do bem material e não usa as palavras culto, rito nem religião. A arquiteta Marcia Sant’Anna, ex-servidora do IPHAN, escreveu que o tombamento deve respeitar a dinâmica de uso religioso e os limites de ocupação da comunidade.

”[…] o tombamento, nesses casos, deve se destinar a garantir a privacidade e a permanência desses espaços, em face das inúmeras ameaças de ocupação inadequada […]”

Marcia Sant’Anna, em texto citado na dissertação de Cunha

  • A autonomia da comunidade foi uma preocupação do processo. Em parecer de 25 de maio de 1984, Fry lembrou a preocupação do setor de tombamento com os efeitos do ato sobre “uma instituição viva e dinâmica”. Ele sugeriu cautela “para não ferir a autonomia da comunidade do candomblé”. Fry escreveu ainda que as gameleiras sagradas da casa “jamais poderão ser cortadas” e que o tombamento “apenas faria realizar as intenções da comunidade”. O conselheiro Gilberto Velho escreveu que as medidas de preservação “não devem se constituir em empecilhos”.
  • A casa não precisa ficar congelada. Para Cunha, o tombamento não proíbe alterações, e sim a destruição, a mutilação e a demolição. Os terreiros, diz ela, não necessariamente ficariam “engessados”.
  • A terra continua sendo outra questão. O terreiro de Mãe Judith foi alvo de tentativas de invasão por uma empresa de celulose em 2018 e 2019. Depois do tombamento, o sacerdote disse: “Esse tombamento nos protege, mas queremos ainda a regularização da terra para conseguir mais garantias legais”.

O tombamento é um instrumento de proteção do bem, não uma blindagem. Os ataques a terreiros são tema do texto sobre racismo religioso, e as penas estão no texto sobre a lei contra intolerância religiosa.


Tombamento e registro: qual é a diferença

Tombamento protege bens materiais, e registro reconhece bens imateriais. O tombamento vem do Decreto-Lei 25/1937, que fala em bens móveis e imóveis. O registro vem do Decreto 3.551/2000, que criou quatro livros: saberes, celebrações, formas de expressão e lugares.

Tombamento: bem material, Decreto-Lei 25/1937, Livros do Tombo | Registro: bem imaterial, Decreto 3.551/2000, quatro livros de registro

Nos dois casos fala-se em inscrição, mas em livros diferentes. No registro, a inscrição tem como referência “a continuidade histórica do bem e sua relevância nacional”. A tabela deste texto é de tombamento de terreiros, ou seja, de bens materiais. Ela não é um registro da religião. O que o IPHAN tombou foram terreiros. Na busca por título nos Bens Culturais Registrados, feita em 2 de outubro de 2026, não aparece registro do candomblé nem da umbanda.


Tombamento estadual e municipal: Bahia, Rio, São Paulo e Belo Horizonte

Tombamento estadual e municipal também protege terreiros, e cada esfera tem o próprio órgão. Alguns terreiros têm proteção em mais de um nível.

  • Bahia (IPAC). Em 23 de julho de 2026, o Diário Oficial publicou o tombamento estadual de dois terreiros, segundo o Bahia Notícias. São o Ilê Asé Kalè Bokùn, de nação ijexá, em Salvador, e o Omo Ilê Agbôulá, em Itaparica, que já era tombado pelo IPHAN. O culto a egungun está no texto sobre egum no candomblé.
  • Rio de Janeiro (INEPAC). Segundo a Revista Museu, o Diário Oficial publicou em 1º de junho de 2016 o tombamento provisório do Ilê Axé Opô Afonjá de São João de Meriti. É a casa de Coelho da Rocha, em São João de Meriti, e não consta da tabela federal.
  • São Paulo (Condephaat). O Axé Ilê Obá, no Jabaquara, foi o primeiro terreiro tombado pelo órgão, em 1990. Seis casas vieram em 2019, entre elas o Santuário Nacional da Umbanda, em Santo André, segundo o Jornal da USP.
  • Belo Horizonte (município). A Prefeitura tombou o Ilê Wopo Olojukan em 1995. Em julho de 2020, o conselho municipal de patrimônio publicou regras de proteção para a vizinhança, segundo o O Tempo. Entre elas estão árvores plantadas nos limites do terreno, o “pano verde”, para manter a privacidade dos rituais. Novas construções devem respeitar a distância de 5 metros do muro e não podem ter janelas voltadas para o terreiro.

Nenhum terreiro da tabela federal fica em Minas Gerais.


Perguntas frequentes

Quais terreiros são tombados pelo IPHAN?

Até 2018 eram onze. Sete ficam em Salvador: Casa Branca, Opô Afonjá, Gantois, Bate-Folha, Alaketo, Oxumaré e Tumba Junçara. Os outros são a Casa das Minas, em São Luís, e a Roça do Ventura, em Cachoeira. Completam o Agbôulá, em Itaparica, e o Sítio de Pai Adão, no Recife. Depois vieram dois, em 2024 e em 2025.

Qual foi o primeiro terreiro tombado pelo IPHAN?

A Casa Branca, em Salvador, segundo Ferreira e Santos. A decisão do Conselho Consultivo é de 31 de maio de 1984, e a inscrição no Livro do Tombo, de 1986. Por isso as fontes citam 1984 ou 1986, conforme contem a decisão ou a inscrição.

Existe terreiro de umbanda tombado?

Sim, em São Paulo. O Condephaat tombou em 2019 o Santuário Nacional da Umbanda, em Santo André. O tombamento é estadual, e não do IPHAN. Nas fontes usadas para a tabela federal, nenhuma casa é descrita como de umbanda, e Minas Gerais também não tem casa na tabela.

O que muda quando um terreiro é tombado?

O bem material passa a ter regras: não pode ser destruído, demolido nem mutilado, e reparo, pintura e restauro dependem de autorização prévia. O tombamento deve respeitar a dinâmica de uso religioso, escreveu a arquiteta Marcia Sant’Anna. A regularização da terra é outra questão.

Tombamento é o mesmo que registro de patrimônio imaterial?

Não. O tombamento protege bens materiais, pelo Decreto-Lei 25/1937. O registro reconhece bens imateriais, como saberes e celebrações, pelo Decreto 3.551/2000. A tabela deste texto é de tombamento de terreiros, ou seja, de bens materiais, e não é um registro do candomblé como religião.


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