Para denunciar intolerância religiosa, ligue 190 se o crime está acontecendo e, depois, registre o boletim de ocorrência em uma delegacia. O Disque 100 aceita denúncia anônima, funciona 24 horas por dia e gera número de protocolo.
Em 30 de setembro de 2026, o ConJur noticiou que um ministro do STF notificou a Polícia Federal e a PGR. A apuração trata de uma “aparente onda de ataques” a imagens religiosas, entre elas católicas, e a terreiros, em sete estados, entre eles Minas Gerais.
Como denunciar intolerância religiosa em quatro passos
Para denunciar intolerância religiosa, siga quatro passos. Primeiro, ligue 190 se o crime acontece agora e preserve a cena. Depois, guarde as provas e registre o boletim de ocorrência. Em seguida, procure a Defensoria Pública do seu estado e o Ministério Público, com o Disque 100 em paralelo. Se foi na internet, salve o link e a captura de tela.
- Crime em curso: 190
- Denúncia anônima: Disque 100
- Conteúdo na internet: SaferNet
Denunciar não é processar. Segundo a delegada titular da Decrin, ouvida pelo BHAZ, o boletim de ocorrência abre o inquérito. Depois, segundo o BHAZ, o relatório vai ao Ministério Público, que decide entre arquivar e denunciar. Nos crimes de ação pública, quem promove a ação penal é o Ministério Público.
Na hora: ligue 190 e preserve a cena
Se o crime está acontecendo ou há risco imediato, ligue 190, o número da Polícia Militar. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro lembra que o 190 atende de qualquer telefone, mesmo sem crédito no celular. A orientação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, divulgada pela Agência Gov, é não se expor:
“Também não é recomendado que o denunciante se coloque em risco, confronte envolvidos ou tente investigar a situação por conta própria para obter informações adicionais.”
Agência Gov, via Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 26/08/2026
Se o ataque deixou marcas, preserve a cena antes de limpar. Um advogado criminalista ouvido pela A Tarde orienta evitar remover ou alterar pichações e isolar o local. Ele pede também fotos e vídeos, a identificação de testemunhas e o acionamento imediato da polícia para preservar a cena e coletar provas. Segundo a reportagem, esses cuidados ajudam a perícia a documentar corretamente os vestígios.
Depois: guarde as provas e registre o boletim de ocorrência
O que guardar
A Defensoria do Rio de Janeiro cita fotos, vídeos, os dados do agressor, como nome, endereço e telefone, e os de quem testemunhou. Separe:
- Fotos e vídeos do local e do que foi atingido, feitos antes de limpar
- Gravações de câmeras de segurança e de testemunhas, que, segundo a reportagem, podem ser decisivas para identificar os autores
- Testemunhas, com os dados de contato
- Dados de quem agrediu, se você os tiver
- Detalhes do fato: o local e o modo como aconteceu, além da data e da hora
O Disque 100 não exige prova para receber a denúncia. Mesmo assim, guarde o que tiver.

Onde registrar o boletim
O caderno Respeite o meu terreiro traz uma pesquisa idealizada pela Renafro e pelo terreiro Ilê Omolu Oxum. Entre os terreiros que responderam, só 26% dos casos de racismo religioso foram registrados em boletim de ocorrência. Registre o seu.
Em Minas, a delegada titular da Decrin disse que o boletim pode ser registrado em qualquer delegacia do estado. Na capital, a vítima pode ir direto à Decrin. O Portal MG manda comparecer à unidade policial mais próxima e pede documento de identificação com foto. Peça uma cópia do boletim e guarde-a.
A Decrin fica na Rua Rio Grande do Sul, 661, no Barro Preto, em Belo Horizonte. O telefone é (31) 3330-5780, e o horário é das 8h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30, segundo a ficha atualizada em janeiro de 2025. Ligue antes de ir.
A Delegacia Virtual registra online só algumas ocorrências, como dano, pichação e ameaça, com a mesma validade do registro presencial. A lista do Portal MG não traz discriminação religiosa. Nesses casos, vá à delegacia.
O que a lei chama de crime
Quem registra usa mais as palavras discriminação, preconceito ou violência do que intolerância religiosa, segundo a pesquisa de Nicácio com boletins mineiros. Na dúvida sobre o nome do crime, descreva o fato: o que foi dito ou feito, por quem, onde e quando.
O glossário do caderno traz a definição da SEPPIR (2018): racismo religioso é a manifestação de preconceito e discriminação que combina racismo e intolerância religiosa, direcionada principalmente às religiões de matriz africana. O candomblé e a umbanda são religiões de matriz africana.
Estes são três dispositivos da lei que tratam desses fatos. O art. 20 da Lei 7.716/1989 pune a discriminação ou o preconceito de religião, e também quem obsta, impede ou usa violência contra práticas religiosas. O art. 208 do Código Penal pune escarnecer publicamente de alguém por motivo de crença e vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto. Pune também impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto. O art. 140, §3º, trata da injúria com elementos de religião.
Qual deles vale no seu caso depende de um advogado, de um defensor público ou do Ministério Público.
Quando a vítima precisa comparecer
Na injúria com elementos de religião, a ação depende da representação da vítima: ela precisa ir à delegacia e manifestar que quer a investigação. O art. 20 e o art. 208 não têm essa exigência. O Ministério Público de Santa Catarina explica que, nos crimes da Lei 7.716, a ação é pública incondicionada. O art. 208 não traz a exceção da representação. Registre o quanto antes.
Crimes com pena máxima de até dois anos, como o art. 208, que prevê de um mês a um ano, vão ao Juizado. A polícia lavra um termo circunstanciado, segundo a Lei 9.099/1995. O art. 20 tem pena maior e fica fora dessa regra.
Quem faz o quê: delegacia, Disque 100, Defensoria e Ministério Público
Cada canal tem uma função diferente.
| Canal | O que faz | Quando usar |
|---|---|---|
| 190 (Polícia Militar) | Atende emergências e crimes em andamento | Crime em curso ou risco imediato |
| Delegacia (Decrin, em BH) | Registra o boletim, e o boletim abre o inquérito | Depois do fato, para pedir a investigação |
| Delegacia Virtual (MG) | Registra online dano, pichação e ameaça | Portão quebrado, pichação, ameaça |
| Disque 100 | Recebe denúncia anônima ou identificada e encaminha aos órgãos competentes | A qualquer hora, inclusive de quem presenciou |
| Defensoria Pública | Segundo a cartilha da Defensoria do Rio de Janeiro, orienta juridicamente a investigação e o possível processo criminal | Com o boletim e as provas em mãos |
| Ministério Público | Recebe o inquérito e decide entre arquivar e denunciar. Nos crimes de ação pública, é ele quem promove a ação penal | Para o caso seguir à Justiça |
| Ouvidoria do MPMG | Recebe manifestações e as encaminha ao órgão competente | Para enviar uma manifestação ao Ministério Público de Minas, se quiser |
| SaferNet | Recebe denúncias anônimas de crimes na internet | Post, perfil ou vídeo ofensivo |
O Disque 100 atende pelo telefone 100, pelo WhatsApp (61) 99611-0100 e pelo Telegram. Também há chat e videochamada em Libras, e cada denúncia gera número de protocolo para acompanhar o caso.
A Ouvidoria do Ministério Público de Minas atende pelo 127, gratuito dentro do estado, e pelo (31) 3330-9504. Pelo telefone, o horário é de 8h às 18h em dias úteis, e há sigilo se a pessoa pedir.
Procure a Defensoria Pública do seu estado. O caderno indica o site da Anadep para achar os contatos. Leve o boletim, as provas e documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, que é o que pede a Defensoria do Rio de Janeiro. Em outros estados, a orientação pode variar.
Nenhum canal garante o resultado, e cada caso depende de um profissional, como um defensor público ou um advogado.
Na internet: salve o link e a captura de tela
Se a ofensa foi em rede social, salve o link da publicação e faça a captura de tela. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro pede o print da publicação e também o do perfil usado por quem postou.
Depois, denuncie o conteúdo à SaferNet, serviço que recebe denúncias anônimas de crimes e violações dos direitos humanos na internet e gera protocolo. Se quiser, use também o canal de denúncia que a própria rede oferece. O boletim de ocorrência continua valendo.
O art. 20 da Lei 7.716 prevê reclusão de dois a cinco anos e multa quando o crime é cometido por redes sociais ou pela internet. Em notícia de 17 de maio de 2024, o MPMG informou que denunciou uma mulher de Governador Valadares por intolerância religiosa em rede social. O vídeo relacionou a tragédia climática do Rio Grande do Sul a religiões de matriz africana. A promotora pediu, entre outras medidas cautelares, que ela ficasse proibida de fazer novas postagens sobre essas religiões.
Perguntas frequentes
Como denunciar intolerância religiosa na internet?
Salve o link e faça a captura de tela da publicação e do perfil. Depois, denuncie o conteúdo à SaferNet, que recebe denúncias anônimas e gera protocolo, e registre o boletim de ocorrência. Para crime por redes sociais, o art. 20 da Lei 7.716 prevê reclusão de dois a cinco anos e multa.
Qual é o número para denunciar intolerância religiosa?
O número é o 100, do Disque 100, gratuito e aberto 24 horas por dia. O canal também atende pelo WhatsApp (61) 99611-0100. Se o crime está acontecendo, ligue 190, o número da Polícia Militar. Em Minas, a Ouvidoria do Ministério Público recebe manifestações pelo 127, gratuito dentro do estado.
Dá para denunciar intolerância religiosa sem se identificar?
Sim, no Disque 100 e na SaferNet. O boletim de ocorrência é diferente: o Portal MG pede documento de identificação com foto. Na injúria com elementos de religião, a lei exige que a vítima represente, ou seja, compareça e manifeste que quer a investigação.
Posso registrar o boletim em qualquer delegacia?
Em Minas, a delegada titular da Decrin disse ao BHAZ que o boletim pode ser registrado em qualquer delegacia do estado. O Portal MG manda procurar a unidade policial mais próxima. Fora de Minas, o caderno indica a delegacia especializada em crimes raciais ou, na falta dela, uma delegacia comum.
Denunciar é o mesmo que processar?
Não. Segundo o BHAZ, o boletim abre o inquérito, que vai para o Ministério Público, e ele decide entre arquivar e denunciar à Justiça. Nos crimes de ação pública, quem promove a ação penal é o Ministério Público. A cartilha da Defensoria do Rio de Janeiro prevê orientação jurídica para acompanhar o processo.
Referências
- Presidência da República: Lei 7.716/1989, art. 20
- Presidência da República: Código Penal, arts. 100, 140, 145 e 208
- Presidência da República: Lei 9.099/1995, arts. 61 e 69
- Governo de Minas Gerais: Decrin, Polícia Civil
- Governo de Minas Gerais: Registrar ocorrência policial (Reds)
- Agência Gov, 26/08/2026: Disque 100, a denúncia pode ser anônima
- BHAZ, 15/09/2026: intolerância religiosa em Minas e a sensação de impunidade
- Defensoria Pública do Rio de Janeiro: cartilha Crimes raciais, como se proteger e denunciar
- A Tarde, 06/07/2026: como denunciar crimes de intolerância religiosa em Salvador
- MPMG: Ouvidoria
- MPMG, 17/05/2024: denúncia por intolerância religiosa em rede social
- MPSC: Racismo e intolerância religiosa
- SaferNet Brasil: Denuncie
- MDHC, Renafro e Ilê Omolu Oxum: caderno Respeite o meu terreiro, 2ª edição, novembro de 2025
- Camila Silva Nicácio, Revista Direito GV, 2021: intolerância religiosa em Minas Gerais a partir de boletins de ocorrência
- ConJur, 30/09/2026: investigação de ataques a imagens religiosas