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Umbanda 10 min de leitura

Como denunciar intolerância religiosa: passo a passo

Como denunciar intolerância religiosa: ligue 190 se o crime acontece, guarde as provas, registre o boletim e use o Disque 100, que aceita denúncia anônima.

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Mesa pequena com pano branco diante do portão de um terreiro, com caderno e caneta, celular de tela apagada, vela branca acesa e uma quartinha de barro

Resumo

Para denunciar intolerância religiosa, ligue 190 se o crime está acontecendo, guarde as provas, registre o boletim de ocorrência em uma delegacia e procure a Defensoria ou o Ministério Público.

O Disque 100 recebe denúncia anônima, 24 horas por dia, e gera número de protocolo. Quem promove a ação penal nos crimes de ação pública é o Ministério Público, depois do inquérito da polícia.

Na internet, salve o link e faça a captura de tela da publicação e do perfil. Nenhum canal garante o resultado, e cada caso depende de um profissional, como um defensor público ou um advogado.

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10 min de leitura

Para denunciar intolerância religiosa, ligue 190 se o crime está acontecendo e, depois, registre o boletim de ocorrência em uma delegacia. O Disque 100 aceita denúncia anônima, funciona 24 horas por dia e gera número de protocolo.

Em 30 de setembro de 2026, o ConJur noticiou que um ministro do STF notificou a Polícia Federal e a PGR. A apuração trata de uma “aparente onda de ataques” a imagens religiosas, entre elas católicas, e a terreiros, em sete estados, entre eles Minas Gerais.


Como denunciar intolerância religiosa em quatro passos

Para denunciar intolerância religiosa, siga quatro passos. Primeiro, ligue 190 se o crime acontece agora e preserve a cena. Depois, guarde as provas e registre o boletim de ocorrência. Em seguida, procure a Defensoria Pública do seu estado e o Ministério Público, com o Disque 100 em paralelo. Se foi na internet, salve o link e a captura de tela.

  • Crime em curso: 190
  • Denúncia anônima: Disque 100
  • Conteúdo na internet: SaferNet

Denunciar não é processar. Segundo a delegada titular da Decrin, ouvida pelo BHAZ, o boletim de ocorrência abre o inquérito. Depois, segundo o BHAZ, o relatório vai ao Ministério Público, que decide entre arquivar e denunciar. Nos crimes de ação pública, quem promove a ação penal é o Ministério Público.


Na hora: ligue 190 e preserve a cena

Se o crime está acontecendo ou há risco imediato, ligue 190, o número da Polícia Militar. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro lembra que o 190 atende de qualquer telefone, mesmo sem crédito no celular. A orientação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, divulgada pela Agência Gov, é não se expor:

“Também não é recomendado que o denunciante se coloque em risco, confronte envolvidos ou tente investigar a situação por conta própria para obter informações adicionais.”

Agência Gov, via Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 26/08/2026

Se o ataque deixou marcas, preserve a cena antes de limpar. Um advogado criminalista ouvido pela A Tarde orienta evitar remover ou alterar pichações e isolar o local. Ele pede também fotos e vídeos, a identificação de testemunhas e o acionamento imediato da polícia para preservar a cena e coletar provas. Segundo a reportagem, esses cuidados ajudam a perícia a documentar corretamente os vestígios.


Depois: guarde as provas e registre o boletim de ocorrência

O que guardar

A Defensoria do Rio de Janeiro cita fotos, vídeos, os dados do agressor, como nome, endereço e telefone, e os de quem testemunhou. Separe:

  • Fotos e vídeos do local e do que foi atingido, feitos antes de limpar
  • Gravações de câmeras de segurança e de testemunhas, que, segundo a reportagem, podem ser decisivas para identificar os autores
  • Testemunhas, com os dados de contato
  • Dados de quem agrediu, se você os tiver
  • Detalhes do fato: o local e o modo como aconteceu, além da data e da hora

O Disque 100 não exige prova para receber a denúncia. Mesmo assim, guarde o que tiver.

Mesa com pano branco no pátio de um terreiro, com caderno aberto, vela e quartinhas ao pé da árvore sagrada, em pintura de arte sacra

Onde registrar o boletim

O caderno Respeite o meu terreiro traz uma pesquisa idealizada pela Renafro e pelo terreiro Ilê Omolu Oxum. Entre os terreiros que responderam, só 26% dos casos de racismo religioso foram registrados em boletim de ocorrência. Registre o seu.

Em Minas, a delegada titular da Decrin disse que o boletim pode ser registrado em qualquer delegacia do estado. Na capital, a vítima pode ir direto à Decrin. O Portal MG manda comparecer à unidade policial mais próxima e pede documento de identificação com foto. Peça uma cópia do boletim e guarde-a.

A Decrin fica na Rua Rio Grande do Sul, 661, no Barro Preto, em Belo Horizonte. O telefone é (31) 3330-5780, e o horário é das 8h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30, segundo a ficha atualizada em janeiro de 2025. Ligue antes de ir.

A Delegacia Virtual registra online só algumas ocorrências, como dano, pichação e ameaça, com a mesma validade do registro presencial. A lista do Portal MG não traz discriminação religiosa. Nesses casos, vá à delegacia.

O que a lei chama de crime

Quem registra usa mais as palavras discriminação, preconceito ou violência do que intolerância religiosa, segundo a pesquisa de Nicácio com boletins mineiros. Na dúvida sobre o nome do crime, descreva o fato: o que foi dito ou feito, por quem, onde e quando.

O glossário do caderno traz a definição da SEPPIR (2018): racismo religioso é a manifestação de preconceito e discriminação que combina racismo e intolerância religiosa, direcionada principalmente às religiões de matriz africana. O candomblé e a umbanda são religiões de matriz africana.

Estes são três dispositivos da lei que tratam desses fatos. O art. 20 da Lei 7.716/1989 pune a discriminação ou o preconceito de religião, e também quem obsta, impede ou usa violência contra práticas religiosas. O art. 208 do Código Penal pune escarnecer publicamente de alguém por motivo de crença e vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto. Pune também impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto. O art. 140, §3º, trata da injúria com elementos de religião.

Qual deles vale no seu caso depende de um advogado, de um defensor público ou do Ministério Público.

Quando a vítima precisa comparecer

Na injúria com elementos de religião, a ação depende da representação da vítima: ela precisa ir à delegacia e manifestar que quer a investigação. O art. 20 e o art. 208 não têm essa exigência. O Ministério Público de Santa Catarina explica que, nos crimes da Lei 7.716, a ação é pública incondicionada. O art. 208 não traz a exceção da representação. Registre o quanto antes.

Crimes com pena máxima de até dois anos, como o art. 208, que prevê de um mês a um ano, vão ao Juizado. A polícia lavra um termo circunstanciado, segundo a Lei 9.099/1995. O art. 20 tem pena maior e fica fora dessa regra.


Quem faz o quê: delegacia, Disque 100, Defensoria e Ministério Público

Cada canal tem uma função diferente.

CanalO que fazQuando usar
190 (Polícia Militar)Atende emergências e crimes em andamentoCrime em curso ou risco imediato
Delegacia (Decrin, em BH)Registra o boletim, e o boletim abre o inquéritoDepois do fato, para pedir a investigação
Delegacia Virtual (MG)Registra online dano, pichação e ameaçaPortão quebrado, pichação, ameaça
Disque 100Recebe denúncia anônima ou identificada e encaminha aos órgãos competentesA qualquer hora, inclusive de quem presenciou
Defensoria PúblicaSegundo a cartilha da Defensoria do Rio de Janeiro, orienta juridicamente a investigação e o possível processo criminalCom o boletim e as provas em mãos
Ministério PúblicoRecebe o inquérito e decide entre arquivar e denunciar. Nos crimes de ação pública, é ele quem promove a ação penalPara o caso seguir à Justiça
Ouvidoria do MPMGRecebe manifestações e as encaminha ao órgão competentePara enviar uma manifestação ao Ministério Público de Minas, se quiser
SaferNetRecebe denúncias anônimas de crimes na internetPost, perfil ou vídeo ofensivo

O Disque 100 atende pelo telefone 100, pelo WhatsApp (61) 99611-0100 e pelo Telegram. Também há chat e videochamada em Libras, e cada denúncia gera número de protocolo para acompanhar o caso.

A Ouvidoria do Ministério Público de Minas atende pelo 127, gratuito dentro do estado, e pelo (31) 3330-9504. Pelo telefone, o horário é de 8h às 18h em dias úteis, e há sigilo se a pessoa pedir.

Procure a Defensoria Pública do seu estado. O caderno indica o site da Anadep para achar os contatos. Leve o boletim, as provas e documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, que é o que pede a Defensoria do Rio de Janeiro. Em outros estados, a orientação pode variar.

Nenhum canal garante o resultado, e cada caso depende de um profissional, como um defensor público ou um advogado.


Se a ofensa foi em rede social, salve o link da publicação e faça a captura de tela. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro pede o print da publicação e também o do perfil usado por quem postou.

Depois, denuncie o conteúdo à SaferNet, serviço que recebe denúncias anônimas de crimes e violações dos direitos humanos na internet e gera protocolo. Se quiser, use também o canal de denúncia que a própria rede oferece. O boletim de ocorrência continua valendo.

O art. 20 da Lei 7.716 prevê reclusão de dois a cinco anos e multa quando o crime é cometido por redes sociais ou pela internet. Em notícia de 17 de maio de 2024, o MPMG informou que denunciou uma mulher de Governador Valadares por intolerância religiosa em rede social. O vídeo relacionou a tragédia climática do Rio Grande do Sul a religiões de matriz africana. A promotora pediu, entre outras medidas cautelares, que ela ficasse proibida de fazer novas postagens sobre essas religiões.


Perguntas frequentes

Como denunciar intolerância religiosa na internet?

Salve o link e faça a captura de tela da publicação e do perfil. Depois, denuncie o conteúdo à SaferNet, que recebe denúncias anônimas e gera protocolo, e registre o boletim de ocorrência. Para crime por redes sociais, o art. 20 da Lei 7.716 prevê reclusão de dois a cinco anos e multa.

Qual é o número para denunciar intolerância religiosa?

O número é o 100, do Disque 100, gratuito e aberto 24 horas por dia. O canal também atende pelo WhatsApp (61) 99611-0100. Se o crime está acontecendo, ligue 190, o número da Polícia Militar. Em Minas, a Ouvidoria do Ministério Público recebe manifestações pelo 127, gratuito dentro do estado.

Dá para denunciar intolerância religiosa sem se identificar?

Sim, no Disque 100 e na SaferNet. O boletim de ocorrência é diferente: o Portal MG pede documento de identificação com foto. Na injúria com elementos de religião, a lei exige que a vítima represente, ou seja, compareça e manifeste que quer a investigação.

Posso registrar o boletim em qualquer delegacia?

Em Minas, a delegada titular da Decrin disse ao BHAZ que o boletim pode ser registrado em qualquer delegacia do estado. O Portal MG manda procurar a unidade policial mais próxima. Fora de Minas, o caderno indica a delegacia especializada em crimes raciais ou, na falta dela, uma delegacia comum.

Denunciar é o mesmo que processar?

Não. Segundo o BHAZ, o boletim abre o inquérito, que vai para o Ministério Público, e ele decide entre arquivar e denunciar à Justiça. Nos crimes de ação pública, quem promove a ação penal é o Ministério Público. A cartilha da Defensoria do Rio de Janeiro prevê orientação jurídica para acompanhar o processo.


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